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Imagens de segurança: cuidado com estes pontos e evite problemas

143 Cb + (3) - Administração de Condomínios na Vila Leopoldina

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Existe alguma lei de câmeras em condomínio? Fique por dentro das normas para evitar problemas com moradores.

A segurança é um dos motivos da escolha de se viver em um condomínio. Por isso, é comum que os moradores cobrem por medidas que reforcem a proteção, como as câmeras de monitoramento. No entanto, antes de instalar esses equipamentos, é preciso conhecer as normas e se há alguma lei de câmeras em condomínio. Você está por dentro do que pode e do que não pode fazer?

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a instalação de câmeras de monitoramento em condomínios para que essa decisão seja tomada com base na legislação.
Portanto, se no seu condomínio está sendo discutida essa ideia, é importante que você tome nota dessas regras e normas para evitar futuros problemas. Continue a leitura para saber mais!

O que diz a lei de câmeras em condomínio?

É importante destacar que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Sendo assim, para que sejam instaladas câmeras no seu condomínio, é preciso que essa proposta seja aprovada em assembleia. Com maioria simples, a contratação de empresa especializada já fica aprovada.

Com o sistema de câmeras instalado, o síndico do condomínio deve verificar se há alguma norma estadual ou municipal que regulamente o uso.

Em São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros. As placas devem conter os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

Em relação a outras normas que precisam ser seguidas quanto ao uso de câmeras em condomínios, o que temos, na verdade, são interpretações da Constituição Federal