Dr. Leandro Souza discorre sobre direito dos animais, direito à propriedade e convenção de condomínios
A Constituição Federal protege os animais e, portanto, o condomínio não pode proibir que eles sejam alimentados pelos moradores. No entanto, a recomendação é de que, juntos, condomínio e condôminos, encontrem soluções criativas para garantir a segurança dos moradores e dos cães.
Caso contrário, o Síndico estará cometendo crime de abuso e maus tratos aos animais, conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 32.
O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP .
Além disso, poderá responder civilmente e pessoalmente pelos seus atos conforme artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro.
E mais: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, conforme Art. 927 do Código Civil Brasileiro.
No Brasil, a crueldade contra animais passou a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também foi um avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar bichos. Atualmente, é indiscutível: os animais estão protegidos por leis e qualquer um que atente contra eles está sujeito a responder pelo crime.
Portanto, havendo conflito de interesses entre os direitos dos animais e o direito de propriedade, é preciso, por meio do bom senso, se chegar a uma solução harmônica que não prejudique o direito de ambas as partes. Vale frisar que não se trata de limitação do direito de propriedade, mas sim, de ponderação entre direitos constitucionais, prevalecendo, neste caso, o direito dos animais se sobrepõe ao Direito de propriedade, pois o primeiro trata-se de um direito individual, enquanto o outro trata-se de um direito difuso, que possui interesse coletivo. Sendo um direito que merece especial proteção, pois não atinge a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
O condomínio jamais poderá proibir, apenas regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, o trânsito e a convivência desses animais. Convenção de condomínio não pode se sobrepor à Constituição. Cães estão livres para usar elevador, circular nas áreas comuns e, a não ser que comprovada a agressividade, não precisam de focinheira.
A manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”)
Regras de conduta fazem parte de uma boa convivência em um condomínio, e uma vez que essas regras sejam descumpridas, conflitos entre os moradores podem ser gerados. Em busca de harmonia e do cumprimento da lei, é preciso que condomínio, condômino e Poder Público dialoguem cada vez mais.
O direito de um termina quando começa o direito do outro, por isso é preciso chegar a um consenso para que o direito dos animais seja respeitado, bem como o de propriedade.
A violência contra os animais mina e cria insegurança e o mal-estar da vida urbana das cidades brasileiras. É preciso conter qualquer tipo de comportamento violento que prejudica o convívio harmonioso entre as pessoas e os animais”.
Fonte: Revista meu condomínio
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