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Fundo de reserva: conheça a utilidade dele para seu condomínio!

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O fundo de reserva é a melhor forma e a mais tradicional para se fazer uma arrecadação extra.

Geralmente, na Convenção está determinado o percentual da cota condominial que deve ser reservada para esse fundo. Normalmente esse valor varia de 5% a 10%.

Existem outras formas de arrecadação, como por exemplo o fundo de obras, entre outros, porém, os rateios devem ser definidos nas Assembleias.

Os fundos possuem o objetivo de garantir o bom funcionamento do condomínio em caso de alguma despesa imprevista e emergencial, sem contar que acaba acumulando recursos para alguma possível futura reforma.

Os fundos são uma forma de separar uma parte do dinheiro da conta normal do condomínio.

Dessa forma, fica mais fácil administrar a arrecadação. E por se tratar de uma arrecadação que na maioria das vezes são de médio a longo prazo, os fundos de reserva acabam acumulando valores consideráveis.

Devido isso, é importante que o montante acumulado seja aplicado em certas instituições financeiras para que o seu valor real não seja perdido. E de acordo com os especialistas, as aplicações em imóveis ou ações não podem ser apontadas para este fim.

Outros fundos

Na hora da criação de fundos, é preciso ter transparência, e explique coisas básicas: a duração da arrecadação, o valor que deseja levantar, e o principal, o objetivo.

Usando o fundo de forma correta

Uma coisa que irrita os moradores é o uso de um fundo de reserva para suprir outro problema. Mas o síndico pode utilizar sim o valor que possui em caixa para resolver alguma emergência, como por exemplo, o caso de um elevador queimado.

Lembrando que o valor deve ser reposto, e deve ser esclarecido aos condôminos, e ser revalidado em ata na próxima Assembleia.

E mesmo assim, os possíveis usos do fundo de reserva, precisam ser citados na Convenção do condomínio. Se não houver nenhuma menção sobre isso, o gestor do condomínio deve colocar em votação em Assembleia, quando houver a necessidade da arrecadação, e assim ratificar a Convenção.

Fonte: Viva o condomínio 

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