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Será que câmeras privadas podem ser instaladas em condomínios?

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Instalação de câmera privada em condomínio pode gerar processo por danos morais e por invasão de privacidade

O uso de câmera privada em condomínio se dá nas situações em que um morador faz a instalação de uma câmera em um espaço compartilhado, mas ao qual apenas ele tem acesso às imagens geradas e gravadas. Por lei, esse tipo de ação pode gerar um processo por danos morais e de invasão de privacidade.

Por mais que as câmeras de vigilância e monitoramento sejam ferramentas que venham a aumentar a sensação de proteção e de segurança por parte das pessoas, é preciso ter muito cuidado para não invadir a privacidade dos outros moradores do condomínio.

Então, se você está em dúvida se pode ou não instalar uma câmera privada no seu condomínio, veja abaixo todas as informações importantes e os cuidados que você deve tomar antes de fazer isso. Tudo  para que você evite conflitos com outros moradores ou até processos judiciais.

Legislação de câmeras em condomínio

Embora seja cada vez mais comum observar câmeras de monitoramento nos condomínios, sua instalação ainda depende exclusivamente do consentimento dos condôminos. E isso inclui também as chamadas câmeras privadas.

Isso porque, apesar da popularidade que os sistemas de monitoramento eletrônico ganharam nos últimos anos, não existe ordenamento jurídico que regulamente o uso do recurso. Ao menos não em âmbito Federal. Isso quer dizer que a Legislação Condominial não tem uma resolução específica para o caso de uso de câmeras.

Contudo, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”.

Nesse sentido, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade garantido pela constituição. Por isso, a instalação de câmera privada deve ser aprovada por meio de assembleia condominial.

Ainda assim, é possível fazer a implementação do recurso sem que haja desrespeito aos direitos individuais dos condôminos. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.541/03 institui que, para que a gravação de imagens aconteça, o responsável pelo sistema deve colocar uma placa informativa sobre a filmagem do local.

O Artigo 1º da lei citada diz ainda que a placa deve levar a seguinte mensagem: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei.”. E o parágrafo único complementa: “As placas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.”.

O descumprimento das diretrizes acarreta multa, como observa o Artigo 2º: “O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa.”.

Portanto, em São Paulo, para resguardar os direitos individuais dos moradores, é fundamental que os condomínios utilizem placas com sinalização para avisar aos condôminos, visitantes e funcionários sobre a realização de gravação de imagens no local.

E, ainda assim, caso você decida instalar uma câmera privada na porta do seu apartamento para filmar o corredor de acesso, por exemplo, além da aprovação em assembleia, você precisa sinalizar que o ambiente está sendo gravado.

Onde instalar as câmeras privadas em condomínio?

Além disso, a instalação de um sistema de monitoramento deve ser debatida em assembleia e registrada em ata. Nesta reunião, você deve compartilhar com os condôminos o motivo da instalação da câmera privada.

Então, se os moradores em sua maioria estiverem de acordo com a instalação da câmera privada, a assembleia deverá seguir adiante com uma nova discussão. Esta terá como objetivo definir onde deverão ser instaladas as câmeras de segurança.

Para o endereçamento deste ponto recomendamos a contratação de uma empresa especialista em segurança ou consultoria. Essa empresa será responsável por indicar os lugares estratégicos em que os equipamentos devem ser instalados, resguardando também o direito de todos.

Depois de estudar as vulnerabilidades do condomínio, o síndico deve definir os locais em assembleia, buscando sempre respeitar a privacidade de todos para garantir a comodidade e a segurança.

Acesso às imagens

Agora você já sabe o que diz a lei sobre a instalação de câmera privada em condomínios. Além disso, também foram definidos os locais em que os itens deverão ser instalados. É, portanto, chegado um momento muito delicado de todo esse processo de instalação de câmeras privadas em condomínio. Ou seja, determinar quem poderá ter acesso ao material gravado.

Para isso, antes de mais nada é preciso lembrar que o que está em jogo aqui é o direito e a proteção da imagem dos demais moradores e funcionários, portanto, qualquer manobra que infrinja algum dano a eles é passível de ação penal. Fique muito atento a isso para não correr riscos sem necessidade.

É importante ressaltar que o direito à privacidade deve ser garantido, o acesso às imagens do circuito de segurança deve ser altamente restrito e as imagens não podem ser expostas ou compartilhadas sem autorização do uso de imagem.

Salvo em casos especiais como o citado, nenhuma outra pessoa pode ter acesso às imagens para respeitar o Código Civil, uma vez que a divulgação e exposição da imagem alheia, que cause constrangimento e dano moral à pessoa, pode ser interpretada como violação dos seus direitos previstos pela Constituição.

Lembre-se de que o direito à intimidade e a vida privada que constam na lei citada anteriormente, devem ser sempre preservados. Nesse sentido, as imagens devem ser administradas com cuidado, bom senso e responsabilidade por você ou pela empresa de segurança contratada.

No eventual caso de dano ao patrimônio, ou na suspeita do cometimento de um crime, as imagens da câmera de monitoramento poderão ser solicitadas pelas autoridades competentes. Se isso acontecer, a solicitação por parte do Ministério Público deverá especificar o período exato de gravação referente à investigação em questão. Essa medida também visa a proteção dos moradores contra exposição desnecessária.

Conclusão

Não restam dúvidas de que câmeras privadas podem ser bastante vantajosas para garantir a sua segurança. No entanto, não é comum que isso seja permitido em condomínios. Afinal, estes locais, em geral, já contam com seu próprio sistema. E estes devem sempre seguir todos os cuidados e serem projetados, instalados e operados por equipe especializada.

Dessa maneira, pense se vale a pena levantar essa pauta em uma assembleia. Da mesma forma, avalie se, caso o seu condomínio ainda não tenha um sistema de monitoramento, não é o momento de sugerir.

Afinal, isso isenta você da responsabilidade de lidar com essa situação, que pode ser problemática caso algum morador sinta sua privacidade invadida.

Fonte: Viva o condomínio

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