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Academia em condomínio: saiba como montar, regulamentar o uso e mantê-la organizada!

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Com a vida atribulada de hoje em dia, cada vez mais pessoas procuram academias para se exercitar e manter-se saudável. Mas ao invés de chegar em casa cansado no fim do dia, ter que se deslocar até a academia mais próxima, depois se trocar e voltar prá casa, o melhor é contar com um espaço fitness mais perto. Essas tarefas tornam-se muito mais cômodas e práticas com a academia no condomínio, ou seja, no próprio local de moradia.

Na maioria dos condomínios mais modernos, já existe o espaço fitness, onde os moradores desfrutam da comodidade oferecida, exercitando-se quando e como quiserem e com os custos já inclusos na taxa condominial. Mas, para os empreendimentos mais antigos, que são de um tempo em que ainda não se pensava nessa facilidade, é possível instalar uma academia no condomínio.

Academia no condomínio: Como montar?

Antes de mais nada, é necessário, claro, a sua aprovação pela maioria dos moradores, em assembleia. Para isso, é bom nessa hora já ter alguns pontos definidos para poder apresentar a ideia aos condôminos. Uma boa apresentação com um bom projeto ajuda a convencer os moradores.

Existem empresas especializadas nesse tipo de implantação. Elas podem ajudar, desde a escolha do melhor local até os tipos de equipamentos que serão instalados. Esses merecem atenção especial, pois devem ser os que tenham realmente utilidade, garantindo-se que o dinheiro investido não seja desperdiçado.

Espaço fitness exige regras

A academia também deve ser instalada em alguma sala com chave, para que cada frequentador ao utilizá-la seja o responsável pelo espaço naquele horário. No regulamento interno e da academia deve constar a assinatura de todos os condôminos, mesmo dos que no momento não irão utilizá-la.

O condomínio também pode contratar, por algumas horas semanais que seja, um profissional para dar dicas de exercícios, ajudando os usuários a ter um direcionamento correto e melhor aproveitamento de suas atividades físicas.

No caso de condomínios no estado do Rio de Janeiro, é preciso ficar atento à legislação: a lei estadual 8070/2018 exige que condomínios tenham um profissional de educação física cadastrado como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF1).

Caso a lei não seja cumprida pelo condomínio, a multa é de 1.000 UFIRs/RJ, ou cerca de R$ 3.400,00.

De acordo com essa lei do estado do RJ:

“Os condomínios edilícios, que disponibilizarem espaços de academias, deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físicos.”(Art. 1º).

Confira a lei na íntegra.

Como o uso desses equipamentos é constante e intenso, eles sofrem muito desgaste e, por isso, necessitam de uma boa manutenção com mais frequência do que um aparelho caseiro, por exemplo.

O ideal é que um funcionário designado fique responsável por essa manutenção, fazendo um acompanhamento diário das condições.

É muito importante, ainda, conhecer o tempo de garantia e contar com o auxílio de uma empresa que preste assistência técnica especializada e autorizada, quando necessário. Melhor ainda se houver um contrato de manutenção preventiva.

Organização e limpeza

Como outros ambientes comuns aos condôminos, como salão de festas, piscinas, sauna, brinquedoteca, etc., a academia também deve ser organizada e sempre limpa.

Para tanto, de um modo fácil, o síndico ou responsável poderá elaborar uma relação de obrigações ou de bons costumes para que todos possam utilizar esse espaço de forma organizada e agradável.

Por exemplo: Cuidados com os acessórios tipo halteres, colchonetes, etc. que devem ser guardados em seus devidos lugares e devidamente conservados para fácil acesso dos próximos usuários.

Se for utilizado algum tipo de som para as atividades, certifique-se que o volume seja adequado, não importunando os outros.

Fonte: Viva o Condomínio

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