Muitos condomínios, principalmente os mais abertos, vivem em convivência com animais de rua. Apesar de muitos aceitarem a presença dos animais de maneira harmoniosa, outros moradores questionam a circulação dos bichos alegando pontos como a propagação de doenças para outros animais e humanos. Nessas situações, alguns condomínios terminam proibindo o acesso desses pets nas áreas comuns.
Muitos condomínios, principalmente os mais abertos, vivem em convivência com animais de rua. Apesar de muitos aceitarem a presença dos animais de maneira harmoniosa, outros moradores questionam a circulação dos bichos alegando pontos como a propagação de doenças para outros animais e humanos. Nessas situações, alguns condomínios terminam proibindo o acesso desses pets nas áreas comuns.
Recentemente uma moradora de um condomínio do Distrito Federal conseguiu na justiça o direito de continuar alimentando dois gatos de rua, em área comum do condomínio, alegando que já o faz a mais de três anos, que eles não constituem perigo à saúde e que a proibição por parte do condomínio é ilegal.
Para discutir esse assunto, é necessário levar em consideração diversas leis como a de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), Lei dos Condomínios (nº 4.591/64), o próprio Código Civil e as convenções condominiais e regimentos internos. Apesar da manutenção de animais domésticos em condomínios ser legal do ponto de vista jurídico, isso não quer dizer que os condôminos podem abusar desse direito. Regras e limites de convivência devem ser respeitados nas áreas comuns, ou seja, trazer animais de rua para dentro do condomínio pode afrontar as leis de convivência se assim for expresso no regimento.
Segundo o advogado especialista em direito condominial, Henrique Benjoino, as decisões judiciais não são para proibir os animais dentro do ambiente condominial, mas para levar em consideração o chamado “trinca de S” onde o condomínio precisa preservar a saúde, segurança e o sossego dos moradores.
“Levando em consideração esses fatores, o condomínio pode regular a forma que os condôminos podem ter seus animais. Em regra, as convenções e os regimentos internos já disciplinam essas situações”, afirma.
Nos casos de animais de rua, a questão se torna ainda mais polêmica, já que existem moradores que se preocupam mais com os bichos e acabam alimentando-os dentro dos condomínios. A ação pode fazer com que outros moradores que não concordam com esse tipo de comportamento se queixem com o síndico, transformando em algo para se discutir internamente.
“A ação de dar a comida pode acabar aumentando a quantidade de animais dentro do condomínio e vai existir um questionamento sobre a quem pertence aquele animal. É necessário entender que nessas localidades, se o condômino possuir um pet, a responsabilidade é dele. Ou seja, qualquer regra do regimento que seja descumprida, é respondida pelo morador. Mas em casos de animais de rua não tem ninguém que respondam por eles”, ressalta o advogado.
O aumento de animais é ainda mais problemático, porque eles são estimulados a continuar os passeios dentro dos condomínios porque os moradores os alimentam. Isso pode causar uma série de problemas até mesmo de saúde pública, já que eles podem fazer suas necessidades em locais de recreação de crianças, que ficam suscetíveis a germes e doenças.
“As pessoas que gostam de animal precisam entender que não podem simplesmente trazer os bichos da rua para as áreas comuns do condomínio e achar que vai ficar tudo bem. Esse espaço não pertence a somente um morador, é algo coletivo. É preciso que ele assuma a responsabilidade do animal e seguir as regras de convivência para mantê-lo dentro”, aponta Henrique Benjoino.
O papel do síndico, dentro dessa esfera, é justamente de ser um pacificador para evitar judicializações. Em muitos dos condomínios existem administradores, mas ainda hoje a figura do síndico é quem responde pelo local, sendo inclusive responsável pelas ações litigiosas que surgirem. Assim, criar animais soltos em áreas comuns deve ser debatido em assembleias com o síndico e os moradores, já que pode interferir no direito da coletividade condominial à saúde e à segurança.
Ainda assim, o síndico precisa ter muita consciência sobre como vai lidar com a remoção desses bichos, se assim ficar acordado, já que é imprescindível o respeito à lei contra maus tratos em animais. Logo, é necessário procurar os órgãos competentes para a retirada desses cães e gatos.
“A orientação passada é que o bom senso precisa prevalecer no condomínio. Não só nas questões relacionadas aos animais, mas qualquer outra situação. Muita gente deixa de morar em uma casa para morar em um condomínio fechado, mas não entende que ali existe uma coletividade. O primeiro passo é entender o regimento desse local e, a partir daí, realmente agir com bom senso”, finaliza.
Fonte: Viva o Condomínio
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