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Para manter o bom funcionamento do condomínio, o síndico deve organizar uma escala adequada com os colaboradores na portaria mesmo com os feriados, que deverão ser tratados conforme a legislação
Com o final do ano chegando, surge uma dúvida que perpassa por todos os condomínios: o porteiro pode folgar no Natal e no Ano Novo? Pois bem, para responder essa pergunta devemos considerar a legislação e o regime de contrato que foi firmado com os colaboradores ou com a empresa de terceirização de mão de obra que presta serviço para o empreendimento.
Além disso, uma boa opção para os condomínios é fazer um sistema de escala, para assim, ficar justo com os funcionários e os porteiros também podem entrar nesse rodízio.
Pensando nisso, abaixo separamos um conteúdo sobre folgas no Natal e Ano Novo. Confira!
Porteiro tem direito à folga no Natal e Ano novo?
De acordo com a legislação, de forma geral, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. Dessa forma, as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.
Entretanto, há algumas exceções nas leis. Por exemplo, a Lei 605/49, fala que empresas do ramos de transportes, comunicação e farmácias, não podem deixar de prestar serviços nos feriados, independente de cunho civil ou religioso.
Agora, se a sua empresa não é dos ramos citados e sua equipe consegue provar que não tem como interromper o serviço prestado, a legislação autoriza o trabalho. Porém, o colaborador que não folgar no feriado deve compensar o dia trabalhado com uma folga ou ganhar o dobro por essas horas.
Portanto, se a portaria do seu condomínio não funciona sem o porteiro ou sem o monitoramento 24h, o síndico deve acionar o time jurídico e, assim, firmar um compromisso com os colaboradores oferecendo uma opção de escala, uma folga para compensar o feriado ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Portaria terceirizada
Agora, se o serviço de portaria do seu condomínio for terceirizado, a empresa prestadora de serviço deve fazer suas escalas ou outras opções para feriados e avisar o síndico como será no Natal e Ano Novo.
A empresa pode dar folga para o colaborador que presta serviço diariamente e colocar outro funcionário para cobrir a portaria nesses dias.
E durante as vésperas?
Nas vésperas do Natal e Ano Novo, não tem nada na legislação que deixa claro que o colaborador não pode trabalhar, até porque a véspera não é feriado em si.
Dessa forma, se seu colaborador pede para folgar na véspera e no Natal e Ano Novo, o síndico deve conversar com esse trabalhador e ver opções que ficam boas para ambos, seja fazendo uma escala ou compensação de horas extras.
Mas, que fique claro que, em ambos os dias, pode ser inviável, até porque alguém precisará trabalhar no lugar dele. Dessa forma, o síndico deve ser firme e, por exemplo, deixar o colaborador folgar na véspera, mas trabalhar no feriado e vice-versa.
Pela lei, as vésperas de Natal e Ano Novo são dias úteis, por isso, se ambos chegarem a um consenso, o síndico sempre deve considerar o bem-estar do condomínio e também a motivação do colaborador.
Posso reorganizar a escala de trabalho durante esses dias?
Sim, esta é uma possibilidade e pode agradar os funcionários.
Dessa forma, o recomendado é dividir a equipe em escala de Natal e escala de Ano Novo. Assim, quem sair no Natal, trabalha no Ano Novo e vice-versa.
Assim, o síndico deve pensar em uma maneira de dividir quem vai em qual escala. Pode ser por sorteio ou deixar os colaboradores escolherem. Uma dica de ouro é fazer as escalas anuais, pois quem folgou no Natal deste ano, no próximo ano folga no Ano Novo e no próximo no Natal novamente, e assim por diante.
Além disso, o síndico deve separar, de preferência, funções correlatas para uma cobrir a ausência da outra. Por exemplo, colocar o colaborador da limpeza na portaria e o jardineiro na vigilância pode não funcionar se eles não tiverem experiência no posto, além de configurar acúmulo de função.
Desse modo, é necessário se atentar a esse detalhe e tomar cuidado com desvio de função, mesmo que o sistema de escala tenha sido acordado por todos.
Portanto, por lei, o porteiro pode folgar no Natal e Ano Novo. Mas, tudo deve ser combinado e acordado previamente para fazer sentido para o colaborador e para o funcionamento do condomínio também!
Quer saber mais sobre esse assunto? Assista abaixo a um episódio da nossa série Especialistas, com o advogado Márcio Spimpolo:
Fonte consultada: Márcio Spimpolo (advogado).
Fonte: Síndiconet
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