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Certidão negativa de débitos: entenda como solicitar a do seu condomínio

143 Cb + (10) - Administração de Condomínios na Vila Leopoldina

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A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND) é um documento onde se declara que o condômino está com o pagamento das taxas condominiais em dia. Saiba mais sobre essa certidão abaixo

Conhecida como declaração de quitação da taxa condominial, a Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento que gera dúvidas na administração do condomínio e também para os condôminos que precisam solicitar essa declaração.

Em tese, essa certidão é o que comprova que o condômino pagou todas as taxas condominiais. E, para a administração do condomínio, ela serve como uma forma de controle e gestão administrativa e financeira do condomínio.

Desse modo, para te ajudar a entender o que é, como funciona e quando solicitar a CND, abaixo separamos um conteúdo completo para você se informar. Boa leitura!

O que é a Certidão Negativa de Débito Condominial?

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), é uma certidão em forma de declaração que a administradora do condomínio ou o síndico emite para comprovar que o condômino ou inquilino realizou todos os pagamentos das taxas referentes ao condomínio até o período em questão.

Ou seja, a CND comprova que, independentemente de quem mora no imóvel, as taxas condominiais foram pagas até o momento da solicitação do documento e a unidade está quite perante suas obrigações junto ao condomínio.

Desse modo, o condômino que precisar dessa certidão, deve solicitar ao síndico a entrega do documento ou entrar em contato com a empresa administradora para obter a CND.

Assim, quando o condômino tem em mãos a declaração, ele não precisa guardar mais os antigos comprovantes de pagamentos mensais das taxas condominiais, já que o documento serve como uma comprovação do pagamento dos débitos.

Para que serve a CND?

Como falamos acima, a certidão serve para comprovar que todos os débitos com taxas condominiais foram quitados.

Ou seja, o condômino cumpriu com seus deveres para com o condomínio e efetuou o pagamento de forma correta até o momento da emissão da certidão.

Além dessa funcionalidade, a CND é essencial para negociação de compra de um imóvel localizado em um condomínio. Com esse comprovante, o novo proprietário fica ciente de que não há dívidas condominiais do imóvel.

Esse tipo de dívida seria de natureza Propter Rem, ou seja, quando o débito é do imóvel e quando este é vendido, ele passa a ser do novo proprietário.

Como explica o artigo 1.345 do Código Civil, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

Por isso, a declaração de quitação da taxa condominial é essencial nesses momentos. Pois com a certidão em mãos, é certo que não há pendências financeiras do imóvel com cotas condominiais.

No vídeo abaixo, a advogada Eliane Stankievickz traz mais informações sobre a CND:

O que diz a lei sobre a declaração de quitação da taxa condominial?

Bom, de acordo com a Lei nº 12.007/2009, que trata da emissão de declaração de quitação anual de débitos na prestação de serviços, não há obrigação de condomínios aplicarem a lei.

Os condomínios não possuem uma relação direta de consumo e a emissão do documento e a obrigatoriedade em cumprir a citada lei é apenas de CNPJ que existe para ter lucro. As taxas condominiais não visam ao lucro, mas sim arrecadar o suficiente para pagar as despesas condominiais.

Quem emite a certidão, assina e envia para os condôminos solicitantes é a administradora ou o síndico do condomínio. Só eles têm acesso à relação de pagamentos e são os responsáveis pela emissão do documento.

Portanto, mesmo que a CND não se enquadre na Lei nº 12.007/09, faz parte do cotidiano da gestão condominial haver solicitação de emissão da certidão por um condômino ou inquilino.

Então quando a certidão é solicitada, administradoras e síndicos atendem com prontidão para mostrar uma gestão transparente e organizada.

Em quais situações o condômino precisa dessa declaração?

Como citamos acima, a CND pode ser solicitada em duas ocasiões:

  1. Quando o condômino não quer guardar os comprovantes mensais de pagamento antigos. Com a certidão, ele comprova que a quitação daquele período foi feita.
  2. Quando da venda de um imóvel, o possível comprador solicita a certidão negativa de débitos condominiais antes do fechamento do negócio.

Apresentar a CND junto com as demais documentações necessárias numa transação imobiliária é bastante comum.

O que deve ter na declaração de quitação de condomínio?

Para você ter em mente como esse documento se apresenta e ter certeza de que está recebendo uma CND, abaixo separamos o que deve constar na Certidão Negativa de Débito Condominial:

  • Do condomínio: Nome, CNPJ, endereço completo;
  • Do condômino/inquilino: nº da unidade, nome completo e CPF, informe de pagamentos de quitação até a data da emissão da declaração;
  • Demais informações: cidade, data da emissão do documento;
  • Do síndico: nome completo e assinatura ao final.

Portanto, a CND é tão importante quanto outras documentações, seja para manter a organização pessoal do condômino ou em uma negociação de compra e venda.

Fonte: Síndiconet

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