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Furtos em condomínios: quem deverá se responsabilizar?

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Moradores devem se ater ao regimento interno e procurar à Polícia conforme o caso

Quando a violência urbana ultrapassa os muros do condomínio, com roubos e furtos em áreas comuns do edifício, chega a hora de seguir o que está nos documentos de convenção e no regimento interno. Em geral, a administração não se responsabiliza pela perda de bens, mas casos de negligência ou contrato de segurança mudam o cenário.

Os detalhes sobre cada contexto ficam estabelecidos na convenção de condomínio e no regimento interno, porque a legislação brasileira não define nenhuma regra sobre esse tipo de violência.

Por isso, o Diário do Nordeste consultou especialistas em Direito Imobiliário para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

Para saber a quem recorrer é preciso diferenciar roubo, quando há abordagem com violência, e furto, como explica a advogada Rafaela Ferraro, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará e corretora de imóveis.

“Em relação ao roubo, o entendimento dos juízes alega que a responsabilidade recairia sobre o condomínio se houver provas que o ato foi executado por algum dos funcionários, mas se for um roubo simples seria uma situação inevitável”, pondera.

Apolo Scherer Filho, advogado e professor especialista em Direito Imobiliário, exemplifica cenários em que a equipe do condomínio pode ter relação direta ou indireta com os crimes.

Para saber a quem recorrer é preciso diferenciar roubo, quando há abordagem com violência, e furto, como explica a advogada Rafaela Ferraro, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará e corretora de imóveis.

“Em relação ao roubo, o entendimento dos juízes alega que a responsabilidade recairia sobre o condomínio se houver provas que o ato foi executado por algum dos funcionários, mas se for um roubo simples seria uma situação inevitável”, pondera.

Apolo Scherer Filho, advogado e professor especialista em Direito Imobiliário, exemplifica cenários em que a equipe do condomínio pode ter relação direta ou indireta com os crimes.

Com isso em mente, os moradores furtados ou roubados em áreas comuns precisam consultar os documentos internos e o síndico. “O condomínio precisa, através da pessoa do síndico, garantir o que a gente chama de 3S: sossego, saúde e segurança”, destaca.

  • Convenção: conjunto de normas elaborado pela construtora para estabelecer áreas comuns, encargos e atribuições do síndico, por exemplo.
  • Regimento Interno: serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.

O condomínio só tem responsabilidade em indenizar moradores quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio. Caso contrário, não é possível exigir o reparo de danos.

Mas isso muda quando o condomínio contrata uma empresa para realizar a segurança do espaço. Essa é uma prática comum com a disponibilização de funcionários até mesmo armados.

“Quando acontece um roubo, essa empresa pode sim ter responsabilidade porque o serviço era zelar pela segurança do empreendimento”, explica Rafaela Ferraro.

CONFIRA ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS DE SITUAÇÕES ENVOLVENDO ROUBOS E FURTOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO ANALISADOS PELO ADVOGADO APOLO SCHERER FILHO:

Meu carro estava no estacionamento e roubaram pertences dentro do meu veículo. Quem pode ser responsabilizado por isso?

A primeira coisa que se deve fazer é levar o acontecimento ao síndico, constar isso no livro condominial e fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência). O ressarcimento acontece de acordo com a convenção e o regimento interno do condomínio.

“As pessoas confundem muito em relação a furtos e danos acontecidos em estabelecimentos de empresas, porque aí já incide outro tipo de norma, que é a do cliente.

Nesse caso, a empresa vai responder por qualquer dano que aconteça com o veículo e pertences dos seus clientes, por mais que tenha placa dizendo ‘não nos responsabilizamos pelos pertences’”, explica.

Esqueci meu celular e outros objetos de valor na área da piscina e quando voltei já não estavam mais lá. A quem posso recorrer?

“Caso o condomínio tenha câmeras, o síndico pode verificar. Lembrando que as filmagens são do condomínio e não podem ser disponibilizadas a qualquer pessoa. O que acontece na prática: a pessoa vai na delegacia, faz um B.O., pede essa gravação e o delegado faz o requerimento ao síndico”.

O portão do meu condomínio estava quebrado, uma pessoa entrou e furtou a minha bicicleta que estava guardada. Quem pode reaver o meu bem?

Quando há falhas na prestação de serviço da portaria ou da segurança pode haver a responsabilização sobre furtos e roubos.

“Não é porque um portão está quebrado que qualquer pessoa pode entrar. Nesse caso, poderia caber à responsabilização do condomínio devido essa negligência”, destaca.

Convivência e situações de risco

O cotidiano de quem vive em condomínio é alterado porque as escolhas podem impactar o coletivo seja no descuido dos vasos de plantas, que podem se tornar criadouros de mosquito da dengue, à entrada de pessoas desconhecidas.

“Eu não posso deixar o apartamento à mercê de pessoas sem garantir a segurança para meu vizinho de que as pessoas que eu tô colocando ali dentro são pessoas idôneas e de confiança”

RAFAELA FERRARO
Advogada

A especialista também orienta que os moradores, ao encontrar pertences em áreas comuns, entreguem os objetos para o síndico ou administrador, que deve comunicar a todos o que foi perdido e o que foi achado.

“Tudo tem dono, então, obviamente alguém vai sentir falta e o que está dentro das áreas comuns pertence a alguém que habita ali”, conclui.

Fonte: Viva o Condomínio

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