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Na era dos influencers e das redes sociais, o ensaio fotográfico em condomínio requer cuidado para seguir as leis de direito à imagem e à privacidade, da própria Constituição e do Código Civil. Fora isso, é importante avaliar as regras do regimento interno. Confira as dicas e evite problemas
É normal querer registrar os momentos que acontecem em nossa vida. Mas, às vezes, o ensaio fotográfico em condomínio pode se tornar um problema. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar reclamações de outros moradores e do síndico.
Isso acontece porque existem leis que precisam ser respeitadas. Nesse caso, as principais se referem ao direito de imagem. Dessa forma, o que é possível ser feito? Há problema em aparecer um vizinho ou funcionário na imagem? Será que está permitido tirar fotos do prédio?
Ao longo desta matéria, vamos explicar o que pode ou não ser feito em uma sessão de fotos em condomínio. Isso porque vamos apresentar as boas práticas para não gerar desconforto. Porém, aqui vai um spoiler: é preciso seguir algumas regras.
Então, que tal ver quais são elas?
Saiba se o ensaio fotográfico será de uso pessoal
O primeiro aspecto a considerar é a finalidade do ensaio fotográfico em condomínio. O objetivo é fazer um book para você ou ter imagens bonitas de produtos que serão comercializados?
Caso o propósito seja pessoal, é preciso observar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e a Constituição Federal. O artigo 418 da Lei de Direitos Autorais esclarece que as obras que ficam em logradouros públicos podem ser representadas de diferentes formas. Inclusive, por fotografias.
Por sua vez, a Constituição preserva o direito à intimidade, à honra, à imagem das pessoas e à vida privada. Se isso for violado, há garantia de indenização por dano material ou moral.
O que isso significa? Na prática, a sessão de fotos no condomínio pode trazer prejuízos a outros moradores. Por exemplo, um simples registro de um acidente ocorrido no prédio pode causar desconforto, se for postado nas redes sociais.
Isso porque outras pessoas podem questionar a observância dos cuidados mínimos para garantir a segurança dos moradores. Ou até acreditar que a vizinhança é antissocial.
Ou seja, esses aspectos se refletem em dificuldades para locar e vender as unidades autônomas. Em outras palavras, há desvalorização do imóvel.
A mesma regra é resguardada pelo Código Civil. De acordo com o artigo 20, a imagem de uma pessoa está preservada, exceto em caso de autorização da divulgação.
Nas três leis, ficam definidos os direitos da “pessoa”, sem especificar se é física ou jurídica. Por isso, muitos juristas
